Todo mundo já ouviu falar na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, de uma forma ou de outra.
Relembrando brevemente: a LGPD estabelece princípios, obrigações e direitos que devem ser cumpridos no processamento de DADOS PESSOAIS.
E como funciona a LGPD para uma startup?
Tem diferença?
SIM!!! 🚨
Recentemente (28.01.22), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução nº 02 (27/01/22) que aprovou regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento pequeno porte (entre elas as ME, EPP e Startups). Esses destinatários terão tratamento diferenciado com algumas “flexibilizações”.
No geral, o fato é que é quase impossível imaginar uma empresa que não processe dados pessoais no dia a dia, seja ela de funcionários, clientes, parceiros ou prestadores de serviços.
E é claro que é necessário proteger esses dados!
Outro ponto que é interessante de comentar, é que a lei esclarece também que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.
Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada.
Então, alguns pontos devem ser considerados e bem observados, a exemplo de:
● Manter atualizado os termos de uso e política de privacidade;
● Explicar aos usuários sobre o armazenamento de dados e suas respectivas finalidades;
● Melhorar os métodos usados para proteger os dados armazenados e a segurança virtual.